Entenda a diferença de taxa pós-fixada e prefixada.

Entenda a diferença entre taxa pós-fixada e prefixada.

Na hora de escolher o melhor investimento para as suas economias e fazer seu dinheiro RENDER mais, ou na hora de contratar empréstimo, financiamento e PAGAR MENOS juros possível, você precisa entender a principal diferença entre taxa prefixada ou pós-fixada

Taxas de juros e rentabilidades prefixadas são aquelas já conhecidas na data de contratação, não ocorre variação, mesmo com alterações na economia. Garante, antecipadamente, um retorno conhecido, um juros que pode ser calculado, programado no seu controle financeiro

VANTAGEM PARA OS INVESTIMENTOS utilizando esta modalidade: se os juros na contratação estão altos e forem caindo, sua rentabilidade está garantida

VANTAGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS: se a inflação e selic estão baixos na contratação e subirem ao decorrer do contrato, sua despesa com os juros não sofre com reajustes do mercado

Taxas de juros e rentabilidades pós- fixadas: acompanha o que acontece no mercado financeiro, em quedas e subidas de juros, inflação e selic elas oscilam após ter feito a contratação.

Para os investimentos se a Selic e Inflação estiverem em alta, com projeção de aumento é VANTAGEM essa modalidade uma vez que eles vão acompanhar o movimento do mercado.

Já para os empréstimos, só é VANTAGEM adotar essa modalidade se a projeção de os juros baixarem.

Ainda assim, é preciso estar atento com a política de cada instituição financeira/ bancária, avaliar as condições de cada uma inclusive visualizando a proposta a longo prazo. .

MAS ATENÇÃO, para recomendações de investimento ou de contratação de empréstimo, você deve consultar o profissional contábil que acompanha seu histórico financeiro, a fim de garantir uma decisão segura para seu caso 😉

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Benefícios do salão parceiro

BENEFÍCIOS DO SALÃO PARCEIRO

Você conhece os benefícios e vantagens do salão parceiro?

A lei 13.352/2016, a lei do salão parceiro é a flexibilização da legislação trabalhista permitindo contrato de parceria entre o salão de beleza e os profissionais cabeleireiros, depiladores, manicures, esteticista e demais profissionais do ramo


Benefícios para os salões: segurança jurídica nas relações de trabalho uma vez que o salão NÃO é obrigado a pagar as despesas de INSS, FGTS, 13º salário, Férias, e demais encargos de funcionário; eliminação de bitributação de impostos, economizando nos impostos mensais do salão


Benefícios para o profissional parceiro: após se regularizar como MEI, o profissional tem mais oportunidades de trabalho de acordo com sua organização e planejamento inclusive em locais distintos, pois atua sobre forma de prestação de serviços


Além disso passa a ter direitos previdenciários como a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade .

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O QUE É E-SOCIAL E O QUE MUDA PARA O PEQUENO EMPRESÁRIO

Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.

É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.

“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.

As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI? ”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.

Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.

A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.

Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.

Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.

Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:

Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.

Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.

Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.

Empregado de prédio é incumbência do síndico

Condomínios com empregados também serão obrigados a aderir em julho ao eSocial. E o síndico é quem será o responsável por acompanhar todas as exigências do sistema e manter as informações dos funcionários contratados – direta ou indiretamente – em dia.

Mas é fato que ainda tem muita gente “boiando” na história. Para tentar colocar todo mundo dentro do barco, a síndica profissional Rosely Schwartz começou a ministrar cursos online em que busca esclarecer todas as dúvidas sobre o eSocial. “A responsabilidade pelo envio correto das informações será do síndico. Por exemplo, um funcionário que apresentar um documento de identificação duplicado será pego no sistema. O síndico terá que ter ainda mais cuidado na hora de contratar”, explica.

Ela também frisa que quem não se preparar com antecedência irá encontrar dificuldades. “O síndico, mais do que nunca, terá essa missão de administrar também a contabilidade e o compromisso de prestar essas informações, até mesmo quando há uma empresa terceirizada. Se o porteiro se machucar, será o síndico que deverá informar de prontidão, e o sistema exige isso”.

Por: PAULA COURA
Fonte: O Tempo – MG

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ATENÇÃO! NOVA OBRIGAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Recentemente foi publicada a IN de nº 1.761/2017, instituindo a obrigação de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de Janeiro de 2018, a ocorrência de operações envolvendo valor igual ou superior a R$ 30 mil reais.
A obrigação consiste em declaração de operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
ESTÃO OBRIGADAS À ENTREGA DA DME AS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, RECEBA VALORES EM ESPÉCIE CUJA SOMA SEJA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), ou o equivalente em outra moeda.

O limite de R$ 30.000,00 ou mais será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
• as informações serão prestadas mediante o envio de formulário eletrônico, elaborado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
• A declaração deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física / representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído por meio de certificado digital válido.
• A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

SANÇÃO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA DME
O contribuinte deve ficar atento à entrega da declaração, já que sua omissão ou atraso pode acarretar aplicação de sanções administrativas de cunho pecuniário, que pode se tornar impagável com o decorrer do tempo.

• No que diz respeito ao atraso da entrega, no caso de pessoa física, a multa será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.
• se tratando de pessoa jurídica, no caso de apresentação fora do prazo, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês se o declarante for:
(i) pessoa jurídica em início de atividade; (ii) imune ou isenta; (iii) optante pelo Simples Nacional; (iv) que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido.
• Já a pessoa jurídica que não se incluir nas hipóteses supracitadas (Lucro real, etc…), terá que arcar com multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.

OBS: Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas, em regra, será aplicada multa de 3% (três por cento) do valor da operação se o declarante for pessoa jurídica; ou 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa física.

Procure um profissional contábil para esclarecimento de suas dúvidas.

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CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST

Todos os contribuintes do ICMS que emitam notas fiscais quando realizarem operações com os produtos que estejam relacionados no Convênio ICMS 92/2015 estarão obrigados a informar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no campo próprio da nota fiscal.

A obrigatoriedade para a indicação do Cest nos documentos fiscais, está definida no seguinte escalonamento:
a) a partir de 1-07-2017, para a indústria e o importador;
b) a partir de 1-10-2017, para o atacadista; e
c) a partir de 1-04-2018, para os demais segmentos econômicos.

O Convênio ICMS 92/2015 relaciona os produtos que os Estados podem tributar pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação. Os Estados não necessitam incluir todos os produtos do Convênio ICMS 92/2015 nestes regimes de tributação, mas não podem incluir produtos que não estejam na relação do Confaz. Portanto, para verificar por exemplo se no Espírito Santo a mercadoria está enquadrada na Substituição Tributária – ST é necessário a consulta no Anexo V e VI do RICMS-ES. O Cest é uma sequência de números relacionados ao código da NCM da mercadoria.

Disponibilizamos em nosso portal através do link Download de Documentos as tabelas contendo TODOS OS PRODUTOS, SEGREGADO por segmento de atividade para facilitar a verificação do CEST X NCM.

Exceções à regra:
a. Todos os produtos comercializados através do sistema de marketing direto porta -a- porta não relacionados em outros itens do anexo do Convênio 92/2015 tem permissão para estar no Regime de ST. Neste caso, se não houver a NCM específica, ou caso possua a mesma não esteja listada no referido anexo deve-se utilizar o CEST 28.999.00;
b. Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados no Convênio 92/2015 tem permissão para estar no Regime de ST. Neste caso deve-se utilizar o CEST 01.999.00.

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COMO RECUPERAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE UMA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL

Não diferente dos outros regimes tributários, o Simples Nacional também sofre com o impacto da substituição tributária. Como podemos observar no decorrer deste post o mesmo acaba sofrendo até mais por não entender como o ICMS pago na substituição tributária pode servir para ganho de competitividade. Primeiramente vamos explicar o que seria a substituição tributária.

Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos. De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente. Se sua empresa compra produtos com substituição tributária e revende para consumidor final, a sua empresa não deveria estar tributando novamente tal mercadoria. Isso faz todo o sentido quando falamos de substituição tributária, pois como sabemos o intuito é concentrar toda a tributação da mercadoria em apenas uma cadeia.
São, em geral, revendedores e distribuidores, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Ou seja, bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos. Provavelmente você pode estar tributando seus produtos de forma errada e consequentemente pagando impostos a maior.

A importância da revisão tributária do cadastro dos produtos não traz apenas redução de impostos mais também traz confiabilidade ao seu cadastro fiscal e reduz o seu risco tributário.
Em razão dessa probabilidade, todas as empresas do Simples, a partir de 2014, passaram a poder, não só excluir da base-de-cálculo do ICMS a receita de venda de produtos oriundos de ICMS-ST, como também promoverem o aproveitamento desses créditos por meio da compensação, inclusive do período retroativo de 05 ANOS de valores pagos em que não ocorreu a retirada dos citados tributos da alíquota única do Simples.
A possibilidade de compensação, em virtude da mudança legislativa, se mostra tão pertinente, que Receita disponibiliza um sistema no portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior nos últimos anos, dentro do período de decadência.

Desse modo, cabe ao contribuinte inscrito no Simples, e que adquire mercadorias dentro do regime de ST do ICMS, sair em busca desse direito, não somente para RECUPERAR CRÉDITOS, mas principalmente para promover uma melhor alavancagem em sua margem de rendimento com a diminuição da carga tributária, tão pungente para promoção de uma melhora na economia do país.

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COMO CONTROLAR E REDUZIR OS GASTOS DA SUA EMPRESA?

Ficar atento(a) aos custos e despesas da empresa, é algo essencial para o desenvolvimento e a sustentação de qualquer negócio, seja em períodos de crise ou de bonança.

Em períodos de crise ou de bonança, ter atenção aos custos e despesas da empresa, é algo essencial para o desenvolvimento e a sustentação de qualquer negócio.
Alguns empresários e gestores, muitas vezes por desorganização ou devido a sobrecarga causada pelas demais atividades da empresa, não apenas possuem dificuldades com o planejamento e o orçamento, como em muitos casos, chegam até mesmo a desconhecer por completo a realidade das finanças e a saúde dos negócios. Algumas empresas literalmente não sabem de onde vem e para onde vão os seus recursos!
Você sabia que é essencial realizar uma gestão segura das contas de clientes a receber, dos pagamentos aos fornecedores e dos seus estoques? Por que? Simples! Essas variáveis irão impactar diretamente na sua necessidade de capital de giro, fator esse que por ser deixado de lado, leva muitas empresas até mesmo a encerrar suas atividades!
Além disso, ter a Contabilidade da sua empresa sendo escriturada regularmente, com o registro de toda a movimentação financeira e das operações realizadas, te ajudará a ter os relatórios e demonstrativos financeiros entregues pelo seu Contador em tempo hábil para que seja possível a utilização dos mesmos nas tomadas de decisão sobre os rumos dos negócios, como aumentar as receitas, em qual área realizar investimentos, em que setor é possível cortar despesas, etc.
Para que você e sua empresa não cometam esse erro, recomendo que você comece refletindo sobre três pontos básicos:
Você tem o real controle da empresa?
Você registra todas as contas a receber e a pagar da sua empresa? Identifica esses registros de acordo com os diferentes meios de pagamentos (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, etc.) em uma planilha simples ou em um sistema ERP? Sabe qual o saldo que a sua empresa tem a receber de cada cliente e qual o saldo devido a cada fornecedor? Se as respostas para as perguntas acima forem todas sim, você já começou bem!
Por meio da DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) que é preparada pelo seu Contador regularmente, você também pode analisar mais profundamente as informações e estabelecer métricas e metas financeiras para o seu negócio.
Você sabe se há desperdícios na empresa?
Gastos que poderiam ser evitados ou postergados com materiais de limpeza e escritório, por exemplo, ou com compras de mercadorias para revenda que já possuem grande volume no estoque, geram despesas e custos que podem ser extremamente nocivos para o capital de giro da empresa.
É importante também ficar atento aos desperdícios de horas dos funcionários causados por processos internos que poderiam ser aprimorados ou automatizados. Afinal, tempo é dinheiro! Certo!?
Você sabe se a empresa está enquadrada no regime tributário mais adequado?
Quando falamos de tributos, é importante deixar claro de imediato que não existem soluções mirabolantes para pagar menos impostos. Entretanto, é possível diminuir esses custos por meio de um planejamento tributário e do correto enquadramento da empresa no regime tributário mais indicado. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Você sabe qual é a melhor opção para a sua empresa? Ou você fez a escolha por pensar que tudo seria mais “simples”? Espero que não!
Se engana quem pensa que caso a empresa não tenha nenhum impedimento para ser optante, o Simples Nacional é sempre mais vantajoso!
É recomendado que seja realizado um estudo no período que antecede a virada de um ano-calendário para o outro por meio de simulações tributárias para que se possa tomar a melhor decisão na escolha da opção tributária mais adequada.
Fique atento(a)!
Por: Rodrigo Ferreira

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIOS E A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE REGULAR

Em empresas de pequeno porte e microempresas, a retirada de lucros por parte dos sócios é uma prática comum, UMA DAS FORMAS de remunerar os sócios, já que elas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda, inclusive para os enquadrados no Simples Nacional, e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore. Porém, existem alguns pontos importantes a serem observados, principalmente sobre a distribuição de lucros.

Importante ressaltar que o pagamento dos Lucros ou assim denominados dividendos só pode ser realizado se houver lucro e, diferentemente do pró-labore, não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS) sobre essa retirada.

Como são distribuídos os lucros?

1- NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL:
Na prática, deve-se distribuir lucros com base no balanço fechado ou presunção de resultado. Para isso, é preciso, antes de tudo, realizar um bom planejamento de distribuição de lucros. Para empresas que adotam o regime do Simples Nacional, a opção mais comum é calcular seus lucros através da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que deve constar no planejamento.

Esse documento pode ser elaborado apenas por uma contabilidade regulamentada – e que entenda do assunto. Esse material vai apurar todo o lucro líquido da empresa. A partir dessa constatação fica fácil distribuir as porcentagens para cada sócio.

2- NAS EMPRESAS DE LUCRO REAL OU PRESUMIDO, para a própria apuração do IRPJ, é necessário o fechamento da DRE e Balanço Patrimonial. Nesses casos, recomenda-se utilizar das mesmas estratégias para gerar lucros ao empreendimento, mas sempre com um Planejamento Tributário adequado às necessidades do empresário, objetivando a redução de carga tributária para uma maior rentabilidade e melhor distribuição de lucros.

Como funciona a isenção:
A empresa poderá realizar a distribuição de lucros sem incidência de Imposto de Renda na Fonte, devendo, porém, registrar o pagamento como saída de caixa sob a identificação de “lucros distribuídos”. O montante é isento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária, uma vez que receita e lucro bruto já foram tributados.

Já a isenção por percentuais de presunção é uma opção para as microempresas que não possuem uma contabilidade tão apurada. Nesse esquema, os valores serão determinados a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros. Para isso deve-se subtrair o valor da guia do Simples Nacional pelo lucro bruto da empresa, de acordo com artigo 15 da lei 9249/95.

Em ambos os casos a recomendação é sempre ter uma contabilidade regular e parceira que garanta a execução das operações de acordo com a legislação e produza benefícios legais aos sócios e acionistas.

Fonte: Rede Jornal Contábil