Por muito tempo, os advogados que escolhiam trabalhar de forma independente precisavam atuar como autônomos, ou abrir uma sociedade com pelo menos um sócio.
No entanto, com a Lei 13.247/2016, os profissionais de Direito ganharam uma nova opção: a natureza jurídica: Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Com essa opção de Sociedade Unipessoal de Advocacia, é possível formalizar o escritório com apenas um sócio, garantindo os mesmos direitos de um escritório com mais sócios, mas sem a necessidade de investir em uma Sociedade Simples de Advogados.
O que é Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia permite que os advogados formalizem sua empresa de maneira individual, sem a necessidade de um sócio.
Essa forma de sociedade abre portas para que advogados devidamente registrados na OAB possam estabelecer seus próprios escritórios, com a opção inclusive de aderir ao Simples Nacional, o que, dependendo do faturamento do escritório, pode gerar menor carga tributária.
Lembrando que existem algumas opções e benefícios no ramo de advocacia que precisam ser estudados através do planejamento tributário personalizado, levando em consideração todos os detalhes DA SUA forma de trabalhar.
Ao optar pela modalidade de Sociedade Unipessoal de Advogados, o advogado obtém diversas vantagens! Confira abaixo:
Vantagens de optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia:
Simplificação de recolhimento de impostos:
A facilidade de optar pelo Simples Nacional torna a criação de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia mais acessível do que se imagina. Ao apresentar todos os documentos necessários e seguir os procedimentos de abertura da sociedade na OAB e posteriormente, pedido de opção pelo Simples Nacional, a empresa terá a simplificação das obrigações mensais e forma de recolhimento dos impostos, mais simplificada se comparada ao regime de Lucro Presumido, Real ou operação como profissional autônomo pessoa física.
Economia de impostos:
Ao escolher a Sociedade Unipessoal, é evidente a economia tributária, especialmente quando orientado por uma contabilidade especializada.
Quando o advogado atua como pessoa física, a alíquota do Imposto de Renda mensal pode chegar até 27,5%, enquanto as da Sociedade Unipessoal (estando no Simples Nacional) iniciam em 4,5% de impostos totais sob o faturamento.
Na prática, imagine que você fature R$70.000,00 por mês como pessoa física. Nessa condição, estaria sujeito a uma alíquota de até 27,5%, resultando em um pagamento mensal de R$19.250,00 de impostos para a Receita Federal.
Agora, ao formalizar sua empresa e escolher o Simples Nacional, essa alíquota reduz drasticamente para uma média de 9% ao mês (no exemplo com este faturamento).
Dessa forma, você pagaria aproximadamente R$6.300,00.
Uma economia de impostos de simplesmente R$12.950,00. Incrível, não é mesmo?!
Continuemos nas vantagens…
Mais profissionalismo na sua atuação:
Ao adquirir seu próprio CNPJ, o advogado ganha a capacidade de conduzir suas atividades de forma formal e mais profissional. Essa formalização não apenas confere maior credibilidade à sua prática jurídica, mas também abre portas para novas oportunidades no mercado. A posse de um CNPJ possibilita, por exemplo, a possibilidade de emissão de notas fiscais, que é muito exigida por empresas estruturadas, que estão aumentando cada vez mais e a participação em licitações públicas, ampliando o leque de clientes e proporcionando um ambiente propício para o crescimento e desenvolvimento na área jurídica.
Possibilidade de Linhas de Crédito com Condições Especiais:
A Sociedade Unipessoal possibilita acesso a linhas de crédito com condições especiais, permitindo ao advogado obter recursos financeiros cruciais para o crescimento do escritório por meio do CNPJ, evitando as limitações financeiras e taxas mais elevadas associadas à Pessoa Física.
O que é preciso para registrar uma Sociedade Individual de Advocacia?
- Razão Social: É necessário que a razão social inclua o nome completo ou parcial do advogado titular, associado à identificação como sociedade unipessoal de advocacia. Não é permitido o uso de nome fantasia ou siglas alternativas.
- Objetivo Social: Especificar a prestação de serviços advocatícios, com a possibilidade de detalhar o ramo do Direito a ser praticado pelo profissional.
- Prazo de Duração: O prazo é indeterminado, iniciando a partir da data de registro do ato de constituição.
- Inscrição na OAB: Informar o endereço onde os serviços serão prestados, juntamente com o valor do capital social e os detalhes sobre sua integralização.
O processo de registro de uma Sociedade Unipessoal exige a apresentação de um Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia perante o Conselho Seccional da OAB, onde o advogado está devidamente inscrito.
Conclusão
Abrir um CNPJ para atuar como advogado tem sido a opção mais econômica tributariamente na maioria dos casos.
Para que você tenha certeza se está atuando da forma mais econômica possível, dentro da legalidade, você pode fazer o serviço de planejamento tributário personalizado para seu caso e assim, garantir o aproveitamento dos benefícios existentes hoje para seu negócio.
Para a abertura da sua empresa como Sociedade Unipessoal de Advocacia, conte com serviços de uma contabilidade especializada e com experiência, para auxiliar todos os aspectos burocráticos do processo e te dê assessoria em todo o seu processo de estruturação e crescimento!
Se você, advogado, se interessou por essa modalidade de sociedade, não hesite em entrar em contato com a Scarpini através da aba “FALE CONOSCO” aqui de nosso site ou em nossos telefones para obter mais informações! 💎
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