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Como DELEGAR de forma eficiente: As 4 Perguntas Essenciais

Tempo de leitura: 3 minutos

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Você já se sentiu frustrado(a) com alguma entrega ou tarefa que pediu para alguém e que não foi realizada conforme imaginava ou esperava? Muitas vezes, pode até ter sido feita de forma totalmente oposta ao que você queria. Isso geralmente acontece por falta de clareza na comunicação.

Já passei por essa situação várias vezes em minha rotina de trabalho na Scarpini. No entanto, depois que aprendi e comecei a aplicar 4 perguntas essenciais em todas as tarefas que delego, esse desafio foi solucionado. 

Compartilho com você nesse artigo, as 4 perguntas para ajudar a melhorar a clareza na delegação de suas tarefas:

1. “O que eu quero (de forma clara)”

A primeira e mais importante pergunta é: O que exatamente você quer? É crucial ser claro e específico sobre o que você deseja. Evite generalidades e seja detalhado nas suas instruções. Quanto mais clara for a sua comunicação, maior a chance de a tarefa ser executada conforme o esperado.

2. “Por que isso é importante?”

A segunda pergunta que você deve responder ao delegar é: Por que essa tarefa é importante? As pessoas precisam entender o motivo e a importância por trás da tarefa. Embora você saiba a relevância, a pessoa que está executando pode não ter essa percepção. Explicar o porquê dá sentido ao trabalho e motiva quem está realizando a tarefa.

3. “Qual é o resultado que espero?”

A terceira pergunta é: Qual é o resultado que você espera? Se há uma cobrança de um cliente, por exemplo, você pode querer que a pessoa responda a um e-mail ou forneça um retorno específico. Quando a pessoa entende o resultado esperado, ela pode encontrar formas de atingir esse objetivo, talvez até mais eficazes do que as que você inicialmente imaginou.

 4. “Qual é o prazo que quero a entrega?”

Por fim, a quarta pergunta crucial é: Qual é o prazo para a execução? A expressão “agora” pode ser muito relativa. Para algumas pessoas, “agora” significa imediatamente, enquanto para outras, pode significar depois que terminarem outras tarefas. Portanto, especifique claramente o prazo para evitar mal-entendidos e garantir que a tarefa seja concluída no tempo necessário.

Aplicando essas 4 perguntas ao delegar qualquer tarefa, você dará a clareza necessária para que a pessoa executante saiba exatamente o que você precisa e para quando. Isso não só melhora a eficiência, mas também reduz significativamente a frustração com entregas mal realizadas.

Conclusão: Comunicação clara é a chave para uma delegação eficaz. Certifique-se de detalhar o que quer, explicar a importância, definir o resultado esperado e estabelecer um prazo. Assim, você aumentará as chances de sucesso nas tarefas delegadas e diminuirá a frustração tanto para você quanto para quem executa as tarefas.

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Quando vou RECEBER a restituição do Imposto de Renda 2024?

O prazo para o envio das declarações de Imposto de Renda 2024 está cada vez mais próximo, segue até o dia 31 de maio. A partir desta data, será pago o PRIMEIRO LOTE das restituições.

As restituições do IRPF vão ser distribuídas em LOTES, entre os dias 31 de maio até 30 de setembro. O quanto ANTES for entregue a declaração, maior a chance do pagamento ocorrer nos primeiros lotes.

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 28 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 30 de agosto;

Quinto lote: 30 de setembro;

Entre esses LOTES serão priorizados os seguintes CRITÉRIOS:

  • Acima de 80 anos;
  • Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Que fizeram a pré-preenchida ou indicaram PIX para restituição;
  • Demais pessoas.

Caso você ainda não tenha entregue a sua declaração de Imposto de Renda 2024, NÃO PERCA TEMPO, entre em contato com a Scarpini através da aba “Fale conosco”.

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Simples Nacional para Advogados: Por que optar?

O Simples Nacional é uma opção tributária que pode trazer diversos benefícios para advogados, simplificando a gestão fiscal e reduzindo a burocracia. 

Neste artigo, vamos explorar como funciona o Simples Nacional para advogados, suas vantagens e por que essa pode ser uma escolha estratégica.

Como funciona o Simples Nacional para Advogados?

A tributação no Simples Nacional para advogados foi regulamentada pela Lei Complementar nº 147/2014. 

No Anexo IV desse regime, a alíquota inicial é de 4,5%, sendo ajustada conforme os últimos 12 faturamentos mensais da empresa. Os tributos federais e municipais são unificados na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), simplificando o pagamento de PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e ISS.

Vantagens de optar pelo Simples Nacional:

Redução da Carga Tributária

Com uma carga tributária consideravelmente menor em comparação com outros regimes, o Simples Nacional permite economia significativa, para um advogado que atua como pessoa física por exemplo, ao invés de pagar até 27,5% de impostos ao MÊS, ele inicia no Simples Nacional, pagando 4,5% em cima de seu faturamento.

Simplicidade na Tributação

A unificação dos tributos simplifica a gestão fiscal, eliminando a necessidade de lidar com várias guias de pagamento, se resumindo em apenas 1 guia (o DAS), evitando esquecimentos.

Menos Encargos:

O Simples Nacional isenta empresas de alguns impostos trabalhistas como FAP/RAT e terceiros.

Preferência em Licitações:

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm vantagens em licitações públicas, proporcionando oportunidades de expansão nos negócios.

Qual é a alíquota do Simples Nacional?

Se você, advogado optante pelo Simples Nacional, busca simplificar o entendimento das alíquotas aplicadas aos seus honorários, alguns pontos-chave merecem atenção:

Faturamento Anual:

Avaliar o faturamento anual é o ponto de partida. Entender quanto a sua sociedade recebe ao longo do ano é crucial para ter certeza que de fato o simples nacional é a escolha mais econômica.

Tabela de Faixas do Simples Nacional:

Conhecer a tabela de faixas do Simples Nacional é fundamental. As diferentes alíquotas são determinadas de acordo com a soma do faturamento de cada mês. A contabilidade é o parceiro que te dará clareza da evolução das alíquotas e previsões de impostos.

Cálculo da Alíquota Efetiva:

Para calcular a alíquota efetiva de imposto (DAS) que será pago sob seu faturamento, no mês, deve ser calculado a receita bruta dos últimos 12 meses. No primeiro mês de faturamento a receita bruta anterior será multiplicada por 12. Essa é a proporcionalização de receita, feita pela Receita Federal.

Já nos meses subsequentes, é feita uma média da sua receita acumulada, levando em consideração essa proporção calculada acima. 

Parece complexo mas não é. A contabilidade te explica detalhadamente o que irá influenciar sua alíquota e como acompanhar para que não tenha surpresas.

Se desejar simular a alíquota efetiva, você pode consultar a tabela do Simples Nacional, onde é possível identificar a alíquota base correspondente à sua realidade de faturamento. E claro, a contabilidade auxilia neste processo de simulação e planejamento inicial.

Conclusão

Para a abertura da sua empresa como SIMPLES NACIONAL, é recomendável contar com serviços de uma CONTABILIDADE especializada, para auxiliar todos os aspectos burocráticos do processo e alcançar juntos o sucesso! Se você, advogado, se interessou pela economia que o regime de Simples Nacional pode gerar, entre em contato com a Scarpini através da aba “FALE CONOSCO” e agende uma reunião estratégica! 💎

Sobre a autora:

Lawyer office. Statue of Justice with scales and lawyer working

Contabilidade para Advogados: Como funciona e porque formalizar?

A contabilidade é um pilar indispensável para o sucesso de advogados e escritórios de advocacia, especialmente para aqueles que estão iniciando sua jornada profissional. 

Neste artigo, exploraremos a importância da contabilidade para advogados e como a assessoria contábil de qualidade faz com que o advogado pague menos imposto e cresça com segurança. 

Como Funciona a Contabilidade para Advogados?

Você, advogado individual ou escritório com associados está focado em atuar nas causas de seus clientes, com excelência e dedicação e isso não precisa mudar para seu negócio crescer e ter sucesso!

A assessoria contábil atua como parceira estratégica de seu negócio, atuando na sua rotina de forma complementar, reduzindo sua necessidade de entender e lidar com questões burocráticas de recolhimento de impostos, benefícios tributários e obrigações com a Receita Federal e Município. 

Nossa contabilidade entra como sua aliada, assessorando em:

1. Escolha do Regime Tributário:

Planejamento executado por contadora e analistas para a escolha do melhor regime tributário para sua atuação. Podendo ser inclusive, como atuação de Pessoa Física, a depender de como cada advogado atua. E isso, claro, com o objetivo de pagar menos imposto, dentro da legalidade. 

2. Gestão Financeira:

Com a consultoria em gestão financeira você, advogado, saberá exatamente o que tem que fazer na rotina financeira diária e mensal. Você terá clareza e acesso rápido a quanto tem a receber dos clientes, despesas a pagar, datas de vencimento e de recebimentos.

Conseguirá ter previsão de recebimento e pagamento, da sua semana, mês ou de todo o ano. Além de ter em tempo real, o saldo de recursos financeiros disponíveis na sua empresa. 

Com isso, você terá total clareza para onde o dinheiro da sua empresa está indo e terá possibilidade de planejar investimentos e expansão com capital próprio ou até mesmo construir fundos e reservas de emergências. 

Tudo isso, acompanhado de perto pela contabilidade.

3. Burocracia e Prazos:

Cuidamos para que nenhum prazo seja perdido e que você não tenha problema com a Receita Federal, Estado e Município. Qualquer operação que traga riscos ao seu negócio, tratamos de forma preliminar para reduzir os riscos, logo no início das operações. 

4. Foco na Atuação Principal: 

Permite que você, advogado, concentre-se nas suas atividades essenciais sem distrações fiscais, tributárias ou de obrigações que todo profissional, seja ele autônomo ou Pessoa Jurídica, tem.

Vantagens de Ser Advogado(a) Pessoa Jurídica:

A opção por atuar como advogado pessoa jurídica (PJ) pode trazer benefícios que irão fazer diferença no crescimento do seu negócio, como: 

• Menos Impostos:

Oportunidade de pagar menos impostos, diminuindo a carga tributária, fiscal e trabalhista.

• Melhores Condições de Crédito:

Acesso a linhas de crédito mais favoráveis por possuir histórico de atuação da empresa, com apresentação de balanço patrimonial, que dá segurança para bancos concederem linhas de créditos mais atrativas. Afinal, quanto maior o risco do banco ou instituição, maior a taxa.

• Participação em Licitações Públicas:

Possibilidade de participar de licitações públicas por possuir documentação necessária para cumprir os pré -requisitos exigidos no edital.

• Emissão de Notas Fiscais:

Facilidade em emitir notas fiscais, cobranças agregando profissionalismo aos serviços. Além de, com isso, pode cobrar judicialmente por um valor eventualmente não recebido.

Sociedade Simples para Advogados:

A Sociedade Simples é um modelo que oferece vantagens tributárias, especialmente para profissionais autônomos e microempresas. Ela permite formalizar a união de profissionais, como advogados, para a prestação de serviços, aproveitando benefícios previstos na legislação tributária.

Sociedade Unipessoal de Advocacia:

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma modalidade que permite ao advogado atuar como empresário individual, sem a necessidade de formar uma sociedade com outros profissionais. Isso oferece liberdade para a atuação autônoma, mantendo a simplicidade e os benefícios tributários.

Ambas as formas de atuação, podem registrar funcionários!

Solicite um contato na aba “Fale Conosco” de nosso site e entenda como podemos fazer a diferença no seu negócio!

Entenda a diferença de taxa pós-fixada e prefixada.

Entenda a diferença entre taxa pós-fixada e prefixada.

Na hora de escolher o melhor investimento para as suas economias e fazer seu dinheiro RENDER mais, ou na hora de contratar empréstimo, financiamento e PAGAR MENOS juros possível, você precisa entender a principal diferença entre taxa prefixada ou pós-fixada

Taxas de juros e rentabilidades prefixadas são aquelas já conhecidas na data de contratação, não ocorre variação, mesmo com alterações na economia. Garante, antecipadamente, um retorno conhecido, um juros que pode ser calculado, programado no seu controle financeiro

VANTAGEM PARA OS INVESTIMENTOS utilizando esta modalidade: se os juros na contratação estão altos e forem caindo, sua rentabilidade está garantida

VANTAGEM PARA OS EMPRÉSTIMOS: se a inflação e selic estão baixos na contratação e subirem ao decorrer do contrato, sua despesa com os juros não sofre com reajustes do mercado

Taxas de juros e rentabilidades pós- fixadas: acompanha o que acontece no mercado financeiro, em quedas e subidas de juros, inflação e selic elas oscilam após ter feito a contratação.

Para os investimentos se a Selic e Inflação estiverem em alta, com projeção de aumento é VANTAGEM essa modalidade uma vez que eles vão acompanhar o movimento do mercado.

Já para os empréstimos, só é VANTAGEM adotar essa modalidade se a projeção de os juros baixarem.

Ainda assim, é preciso estar atento com a política de cada instituição financeira/ bancária, avaliar as condições de cada uma inclusive visualizando a proposta a longo prazo. .

MAS ATENÇÃO, para recomendações de investimento ou de contratação de empréstimo, você deve consultar o profissional contábil que acompanha seu histórico financeiro, a fim de garantir uma decisão segura para seu caso 😉

Solicite sua avaliação clicando neste link: https://scarpinicontabilidade.com.br/entre-em-contato/

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O QUE É E-SOCIAL E O QUE MUDA PARA O PEQUENO EMPRESÁRIO

Médios, pequenos e microempresários e até condomínios com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que representam 20 milhões de pessoas jurídicas no Brasil, têm até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. O programa do governo federal que unificará as informações do universo trabalhista, porém, ainda é pouco conhecido. De acordo com pesquisa realizada pela multinacional Sage com empresas de pequeno porte, duas em cada três companhias (66,33%) ainda não sabem e sequer têm informações sobre o novo sistema.

É o caso da empresária Heloísa Moura, proprietária de uma loja de artesanato e produtos para o lar em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte. Prestes a contratar a primeira funcionária, ela já pensa em consultar um contador para saber dos novos procedimentos a serem adotados.

“Acho que faltam muitas informações sobre tudo. Se não estamos bem-informados, fazemos besteiras sem saber, e isso é muito ruim. Fico bem apreensiva, pois são muitas informações que não tenho. E as pesquisas que faço sobre o assunto não são tão claras quanto poderiam ser”, pontua.

As mesmas dúvidas também assolam Samuel Gonçalves, proprietário da Projetar Estruturas Metálicas, em Belo Horizonte. Microempreendedor e com funcionários de maneira esporádica, ele mesmo cuida da contabilidade. “Não fiquei sabendo sobre o eSocial, ele vai substituir o MEI? ”, questiona. “Se sim, deveria ser melhor explicado”, completa.

Em pratos limpos. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. Já está valendo para grandes empresas. A plataforma digital reunirá informações de todos os trabalhadores do país, cerca de 44 milhões, dos setores público e privado, em um único sistema. Para transmitir as informações ao novo sistema é preciso, ainda, utilizar um certificado digital – uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas.

A baixa adesão, de fato, pode ser explicada pela incompreensão do programa. “Muitos empresários ainda não entenderam a complexidade do eSocial. Um só cadastro, em alguns casos, tem 2.596 campos a serem preenchidos. Uma grande parte não estava preparada, e alguns ainda acham que a responsabilidade de fornecer as informações ao novo sistema é apenas do contador. A responsabilidade, a partir de agora, é do empresário, que deve passar tudo de uma maneira clara e rápida”, diz Milena Santos, gerente de conteúdo regulatório jurídico da Sage Brasil.

Recém-implantado. Quem já conhece o novo sistema avisa: entendê-lo é uma tarefa delicada. Dados como CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) devem ser duplamente verificados, com muita cautela, para que não haja nenhum tipo de incorreção na hora do preenchimento. O contador Alisson Silva explica que o rigor e a agilidade das informações mudam muito com o novo sistema. “Atualmente, tudo funciona offline, e só em determinados períodos do ano as empresas prestam as informações ao governo. Com o advento do eSocial, tudo muda. É preciso prestar muita atenção a todos os campos, todos os novos critérios. Tudo precisa ser online, conforme os prazos estabelecidos para a situação”, finaliza.

Na ativa. O eSocial já é obrigatório no país desde janeiro deste ano para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No dia 1º de julho, passará a valer para os demais empregadores.

Saiba o que será cobrado dos empresários que faturam menos de R$ 78 milhões por ano a partir de 1º de julho:

Jul/2018. São obrigatórias as informações relativas às empresas, ou seja, cadastros de empregador e tabelas.

Set/2018. Será cobrado o envio de dados relativos aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões e afastamentos.

Nov/2018. Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Jan/2019. Será cobrada a substituição da guia de informações à Previdência e à compensação cruzada. Deverão ser enviados os dados sobre segurança e saúde do trabalhador.

Empregado de prédio é incumbência do síndico

Condomínios com empregados também serão obrigados a aderir em julho ao eSocial. E o síndico é quem será o responsável por acompanhar todas as exigências do sistema e manter as informações dos funcionários contratados – direta ou indiretamente – em dia.

Mas é fato que ainda tem muita gente “boiando” na história. Para tentar colocar todo mundo dentro do barco, a síndica profissional Rosely Schwartz começou a ministrar cursos online em que busca esclarecer todas as dúvidas sobre o eSocial. “A responsabilidade pelo envio correto das informações será do síndico. Por exemplo, um funcionário que apresentar um documento de identificação duplicado será pego no sistema. O síndico terá que ter ainda mais cuidado na hora de contratar”, explica.

Ela também frisa que quem não se preparar com antecedência irá encontrar dificuldades. “O síndico, mais do que nunca, terá essa missão de administrar também a contabilidade e o compromisso de prestar essas informações, até mesmo quando há uma empresa terceirizada. Se o porteiro se machucar, será o síndico que deverá informar de prontidão, e o sistema exige isso”.

Por: PAULA COURA
Fonte: O Tempo – MG

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ATENÇÃO! NOVA OBRIGAÇÃO PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Recentemente foi publicada a IN de nº 1.761/2017, instituindo a obrigação de declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de Janeiro de 2018, a ocorrência de operações envolvendo valor igual ou superior a R$ 30 mil reais.
A obrigação consiste em declaração de operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.
ESTÃO OBRIGADAS À ENTREGA DA DME AS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, RECEBA VALORES EM ESPÉCIE CUJA SOMA SEJA IGUAL OU SUPERIOR A R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), ou o equivalente em outra moeda.

O limite de R$ 30.000,00 ou mais será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.

ENTREGA DAS INFORMAÇÕES
• as informações serão prestadas mediante o envio de formulário eletrônico, elaborado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
• A declaração deverá ser assinada digitalmente pela pessoa física / representante legal da pessoa jurídica, ou pelo procurador constituído por meio de certificado digital válido.
• A DME deverá ser enviada à RFB até o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie.

SANÇÃO PELA NÃO APRESENTAÇÃO DA DME
O contribuinte deve ficar atento à entrega da declaração, já que sua omissão ou atraso pode acarretar aplicação de sanções administrativas de cunho pecuniário, que pode se tornar impagável com o decorrer do tempo.

• No que diz respeito ao atraso da entrega, no caso de pessoa física, a multa será de R$ 100,00 (cem reais) por mês.
• se tratando de pessoa jurídica, no caso de apresentação fora do prazo, será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês se o declarante for:
(i) pessoa jurídica em início de atividade; (ii) imune ou isenta; (iii) optante pelo Simples Nacional; (iv) que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido.
• Já a pessoa jurídica que não se incluir nas hipóteses supracitadas (Lucro real, etc…), terá que arcar com multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês.

OBS: Pela não apresentação ou apresentação com informações inexatas ou incompletas, em regra, será aplicada multa de 3% (três por cento) do valor da operação se o declarante for pessoa jurídica; ou 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor da operação, se o declarante for pessoa física.

Procure um profissional contábil para esclarecimento de suas dúvidas.

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CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST

Todos os contribuintes do ICMS que emitam notas fiscais quando realizarem operações com os produtos que estejam relacionados no Convênio ICMS 92/2015 estarão obrigados a informar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) no campo próprio da nota fiscal.

A obrigatoriedade para a indicação do Cest nos documentos fiscais, está definida no seguinte escalonamento:
a) a partir de 1-07-2017, para a indústria e o importador;
b) a partir de 1-10-2017, para o atacadista; e
c) a partir de 1-04-2018, para os demais segmentos econômicos.

O Convênio ICMS 92/2015 relaciona os produtos que os Estados podem tributar pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação. Os Estados não necessitam incluir todos os produtos do Convênio ICMS 92/2015 nestes regimes de tributação, mas não podem incluir produtos que não estejam na relação do Confaz. Portanto, para verificar por exemplo se no Espírito Santo a mercadoria está enquadrada na Substituição Tributária – ST é necessário a consulta no Anexo V e VI do RICMS-ES. O Cest é uma sequência de números relacionados ao código da NCM da mercadoria.

Disponibilizamos em nosso portal através do link Download de Documentos as tabelas contendo TODOS OS PRODUTOS, SEGREGADO por segmento de atividade para facilitar a verificação do CEST X NCM.

Exceções à regra:
a. Todos os produtos comercializados através do sistema de marketing direto porta -a- porta não relacionados em outros itens do anexo do Convênio 92/2015 tem permissão para estar no Regime de ST. Neste caso, se não houver a NCM específica, ou caso possua a mesma não esteja listada no referido anexo deve-se utilizar o CEST 28.999.00;
b. Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados no Convênio 92/2015 tem permissão para estar no Regime de ST. Neste caso deve-se utilizar o CEST 01.999.00.

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COMO RECUPERAR A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE UMA EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL

Não diferente dos outros regimes tributários, o Simples Nacional também sofre com o impacto da substituição tributária. Como podemos observar no decorrer deste post o mesmo acaba sofrendo até mais por não entender como o ICMS pago na substituição tributária pode servir para ganho de competitividade. Primeiramente vamos explicar o que seria a substituição tributária.

Substituição tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade pelo ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) é atribuída a um contribuinte diferente do que realizou a ação de venda. Como o próprio nome já diz, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento dos tributos. De forma simplificada, poderíamos dizer que a substituição tributária é a cobrança do imposto de venda do produto no momento em que ele sai da indústria, ou seja, ao invés da cobrança ser feita quando ocorre a venda (fato gerador do imposto), ela é cobrada antecipadamente. Se sua empresa compra produtos com substituição tributária e revende para consumidor final, a sua empresa não deveria estar tributando novamente tal mercadoria. Isso faz todo o sentido quando falamos de substituição tributária, pois como sabemos o intuito é concentrar toda a tributação da mercadoria em apenas uma cadeia.
São, em geral, revendedores e distribuidores, veículos, autopeças, pneus, bebidas frias, artigos de perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros. Ou seja, bares e restaurantes, farmácias, casas de shows, mercados e demais estabelecimentos que comercializem tais produtos. Provavelmente você pode estar tributando seus produtos de forma errada e consequentemente pagando impostos a maior.

A importância da revisão tributária do cadastro dos produtos não traz apenas redução de impostos mais também traz confiabilidade ao seu cadastro fiscal e reduz o seu risco tributário.
Em razão dessa probabilidade, todas as empresas do Simples, a partir de 2014, passaram a poder, não só excluir da base-de-cálculo do ICMS a receita de venda de produtos oriundos de ICMS-ST, como também promoverem o aproveitamento desses créditos por meio da compensação, inclusive do período retroativo de 05 ANOS de valores pagos em que não ocorreu a retirada dos citados tributos da alíquota única do Simples.
A possibilidade de compensação, em virtude da mudança legislativa, se mostra tão pertinente, que Receita disponibiliza um sistema no portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior nos últimos anos, dentro do período de decadência.

Desse modo, cabe ao contribuinte inscrito no Simples, e que adquire mercadorias dentro do regime de ST do ICMS, sair em busca desse direito, não somente para RECUPERAR CRÉDITOS, mas principalmente para promover uma melhor alavancagem em sua margem de rendimento com a diminuição da carga tributária, tão pungente para promoção de uma melhora na economia do país.

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COMO CONTROLAR E REDUZIR OS GASTOS DA SUA EMPRESA?

Ficar atento(a) aos custos e despesas da empresa, é algo essencial para o desenvolvimento e a sustentação de qualquer negócio, seja em períodos de crise ou de bonança.

Em períodos de crise ou de bonança, ter atenção aos custos e despesas da empresa, é algo essencial para o desenvolvimento e a sustentação de qualquer negócio.
Alguns empresários e gestores, muitas vezes por desorganização ou devido a sobrecarga causada pelas demais atividades da empresa, não apenas possuem dificuldades com o planejamento e o orçamento, como em muitos casos, chegam até mesmo a desconhecer por completo a realidade das finanças e a saúde dos negócios. Algumas empresas literalmente não sabem de onde vem e para onde vão os seus recursos!
Você sabia que é essencial realizar uma gestão segura das contas de clientes a receber, dos pagamentos aos fornecedores e dos seus estoques? Por que? Simples! Essas variáveis irão impactar diretamente na sua necessidade de capital de giro, fator esse que por ser deixado de lado, leva muitas empresas até mesmo a encerrar suas atividades!
Além disso, ter a Contabilidade da sua empresa sendo escriturada regularmente, com o registro de toda a movimentação financeira e das operações realizadas, te ajudará a ter os relatórios e demonstrativos financeiros entregues pelo seu Contador em tempo hábil para que seja possível a utilização dos mesmos nas tomadas de decisão sobre os rumos dos negócios, como aumentar as receitas, em qual área realizar investimentos, em que setor é possível cortar despesas, etc.
Para que você e sua empresa não cometam esse erro, recomendo que você comece refletindo sobre três pontos básicos:
Você tem o real controle da empresa?
Você registra todas as contas a receber e a pagar da sua empresa? Identifica esses registros de acordo com os diferentes meios de pagamentos (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, etc.) em uma planilha simples ou em um sistema ERP? Sabe qual o saldo que a sua empresa tem a receber de cada cliente e qual o saldo devido a cada fornecedor? Se as respostas para as perguntas acima forem todas sim, você já começou bem!
Por meio da DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) que é preparada pelo seu Contador regularmente, você também pode analisar mais profundamente as informações e estabelecer métricas e metas financeiras para o seu negócio.
Você sabe se há desperdícios na empresa?
Gastos que poderiam ser evitados ou postergados com materiais de limpeza e escritório, por exemplo, ou com compras de mercadorias para revenda que já possuem grande volume no estoque, geram despesas e custos que podem ser extremamente nocivos para o capital de giro da empresa.
É importante também ficar atento aos desperdícios de horas dos funcionários causados por processos internos que poderiam ser aprimorados ou automatizados. Afinal, tempo é dinheiro! Certo!?
Você sabe se a empresa está enquadrada no regime tributário mais adequado?
Quando falamos de tributos, é importante deixar claro de imediato que não existem soluções mirabolantes para pagar menos impostos. Entretanto, é possível diminuir esses custos por meio de um planejamento tributário e do correto enquadramento da empresa no regime tributário mais indicado. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Você sabe qual é a melhor opção para a sua empresa? Ou você fez a escolha por pensar que tudo seria mais “simples”? Espero que não!
Se engana quem pensa que caso a empresa não tenha nenhum impedimento para ser optante, o Simples Nacional é sempre mais vantajoso!
É recomendado que seja realizado um estudo no período que antecede a virada de um ano-calendário para o outro por meio de simulações tributárias para que se possa tomar a melhor decisão na escolha da opção tributária mais adequada.
Fique atento(a)!
Por: Rodrigo Ferreira