Stacks of coins against the background of hundred-dollar bills are scattered throughout the space. The coins are collected in two columns, they are shiny, golden in color.

Reforma Tributária no Brasil: Desvendando mudanças e seus impactos no seu negócio

Em dezembro de 2023, a EC 132/2023 foi promulgada, marcando um novo capítulo na estrutura tributária do Brasil, concentrando-se principalmente no consumo. Essa emenda constitucional substituirá os impostos de consumo conhecidos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, pelos CBS, IBS e Imposto Seletivo.

É importante notar que as mudanças estão programadas para iniciar em 2026 e devem estar plenamente em vigor até 2033. Contudo, para que tudo seja concretizado, é necessária a regulamentação por meio de leis complementares referentes aos pontos abordados na emenda constitucional.

Considerando as mudanças já delineadas pela emenda, gostaria de compartilhar alguns aspectos que podem influenciar os negócios:

  • Tratamento diferenciado para microempresas e pequenos negócios: A emenda garante um tratamento diferenciado para microempresas e pequenos negócios, mantendo essa opção. Elas têm a liberdade de escolher recolher o IBS e CBS fora do Simples Nacional, se preferirem. Isso oferece mais flexibilidade para as empresas menores decidirem a melhor forma de lidar com esses impostos e assim se tornarem competitivas no mercado.
  • Imposto Seletivo: é aplicado uma única vez durante a produção, com o propósito específico de desencorajar o consumo de itens que possam representar riscos à saúde ou ao meio ambiente. Sua função é atuar como uma taxa singular no processo produtivo, direcionada a produtos que podem gerar impactos negativos, buscando reduzir seu consumo.
  • Abrangência da tributação em todas as operações empresariais: A emenda propõe a ampliação da tributação, abrangendo bens tangíveis e intangíveis, serviços e direitos em todas as transações comerciais. Isso significa que a tributação será estendida para diversas áreas de atuação das empresas, englobando desde produtos físicos até serviços e propriedade intelectual.
  • Momento do recolhimento do tributo na emissão da nota fiscal: é importante notar que o crédito que o comprador poderá usufruir estará vinculado ao pagamento do imposto realizado pelo vendedor do produto. Isso significa que o comprador terá acesso ao crédito correspondente após a confirmação do pagamento do imposto pelo vendedor, conforme constatado na nota fiscal.

Estas mudanças representam um marco significativo na estrutura tributária do país, trazendo desafios e oportunidades para os negócios. É essencial manter-se informado e preparado para as orientações futuras e as regulamentações decorrentes destas transformações.

Estamos comprometidos em oferecer suporte e orientação para facilitar essa transição, garantindo que seu negócio esteja bem preparado para enfrentar e prosperar diante dessas mudanças.

Sobre a autora:

O que pode acontecer se você misturar movimentação pessoa jurídica com pessoa física

O que pode acontecer se você misturar movimentação pessoa física com pessoa jurídica

Se você não quer ter problemas com o fisco, confira as soluções para evitar misturar a movimentação da sua empresa com a sua pessoal.


É comum o sócio enxergar o caixa da empresa como dinheiro disponível para gastar como bem entende. Mas isso representa um risco enorme para a continuidade da empresa, além de ser uma infração gravíssima.

Comprovada a Confusão patrimonial conforme trata o art. 50 do Código Civil o Ministério público estende as penalidades atingindo o patrimônio dos sócios beneficiados pelos atos ilícitos, independente do tipo jurídico da empresa.


Algumas dicas para você não errar:


1- Defina um pró-labore fixo para os sócios, ou seja, uma retirada mensal que a empresa possa pagar e compatível com rendimento proporcionado à empresa, como um salário.


2- Após o fechamento do mês, receitas menos as despesas e custos, defina um percentual do lucro que será destinado aos sócios, lembrando sempre de deixar uma parte também para a reserva de emergência da empresa.


3- Tenha conta bancária para a empresa e use apenas para pagar as despesas da pessoa jurídica, evite inclusive pagar contas contas pessoais dos sócios por ela, mesmo se o valor ficar dentro do pró-labore estipulado.


Se precisar de ajuda para dar o primeiro passo na sua organização conte com um profissional.



E então, você já cometeu algum desses erros na sua empresa?

Deixe um comentário contando e aproveite para colocar nossas soluções em prática.