Em dezembro de 2023, a EC 132/2023 foi promulgada, marcando um novo capítulo na estrutura tributária do Brasil, concentrando-se principalmente no consumo. Essa emenda constitucional substituirá os impostos de consumo conhecidos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, pelos CBS, IBS e Imposto Seletivo.
É importante notar que as mudanças estão programadas para iniciar em 2026 e devem estar plenamente em vigor até 2033. Contudo, para que tudo seja concretizado, é necessária a regulamentação por meio de leis complementares referentes aos pontos abordados na emenda constitucional.
Considerando as mudanças já delineadas pela emenda, gostaria de compartilhar alguns aspectos que podem influenciar os negócios:
- Tratamento diferenciado para microempresas e pequenos negócios: A emenda garante um tratamento diferenciado para microempresas e pequenos negócios, mantendo essa opção. Elas têm a liberdade de escolher recolher o IBS e CBS fora do Simples Nacional, se preferirem. Isso oferece mais flexibilidade para as empresas menores decidirem a melhor forma de lidar com esses impostos e assim se tornarem competitivas no mercado.
- Imposto Seletivo: é aplicado uma única vez durante a produção, com o propósito específico de desencorajar o consumo de itens que possam representar riscos à saúde ou ao meio ambiente. Sua função é atuar como uma taxa singular no processo produtivo, direcionada a produtos que podem gerar impactos negativos, buscando reduzir seu consumo.
- Abrangência da tributação em todas as operações empresariais: A emenda propõe a ampliação da tributação, abrangendo bens tangíveis e intangíveis, serviços e direitos em todas as transações comerciais. Isso significa que a tributação será estendida para diversas áreas de atuação das empresas, englobando desde produtos físicos até serviços e propriedade intelectual.
- Momento do recolhimento do tributo na emissão da nota fiscal: é importante notar que o crédito que o comprador poderá usufruir estará vinculado ao pagamento do imposto realizado pelo vendedor do produto. Isso significa que o comprador terá acesso ao crédito correspondente após a confirmação do pagamento do imposto pelo vendedor, conforme constatado na nota fiscal.
Estas mudanças representam um marco significativo na estrutura tributária do país, trazendo desafios e oportunidades para os negócios. É essencial manter-se informado e preparado para as orientações futuras e as regulamentações decorrentes destas transformações.
Estamos comprometidos em oferecer suporte e orientação para facilitar essa transição, garantindo que seu negócio esteja bem preparado para enfrentar e prosperar diante dessas mudanças.
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